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Segurança para as crianças
Não usar cadeirinha será infração gravíssima
As cadeirinhas para o transporte de crianças em veículos serão obrigatórias a partir de 1 de setembro. A regra deveria valer desde junho e foi adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A partir do novo prazo, os motoristas transportando crianças com menos de 7 anos e meio que não estejam acomodadas em equipamentos de retenção, ficam sujeitos a multa de R$ 191,54, recebem 7 pontos na carteira pela infração gravíssima e terão o veículo retido até a sua regularização.
Como lembramos na edição 36 da Giro das Estradas, existem formas adequadas de transportar crianças com segurança (veja no quadro ao lado). É importante saber também que até completarem 10 anos, as crianças devem viajar sempre no banco traseiro do carro. Recomenda-se também que sejam desativados os airbags que ficam de frente para os bancos nos quais os pequenos estejam acomodados. Além disso, as “cadeirinhas” devem ter o selo do Inmetro e os seus manuais de uso devem ser consultados para se evitar o uso incorreto e, consequentemente, inseguro, dos equipamentos.
Sempre presas e no banco traseiro
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece o tipo de equipamento de acordo com a idade da criança. Já a Ong Criança Segura, especializada na prevenção de acidentes de crianças, recomenda que se observe também o peso e altura da criança.

Crianças de
0 a 1 ano e
com pelo menos
9 quilos
Bebê-conforto, de costas
para o movimento do veículo |

De 1 a 4 anos e
com 9
a 18 quilos
Cadeirinhas de
segurança |

De 4 a 10 anos e
com 18 a 36 quilos
Assentos de elevação |

A partir de 10 anos e
mínimo de 1,45 m e 36 quilos
Cinto de segurança de
três pontos |
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